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Edital interno de bolsas CAPES 2020

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciências Exatas e Tecnológicas torna público o Edital 002/2020 "DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO CAPES PARA O PRIMEIRO SEMESTRE DE 2020".

1. Do Objeto
1.1. Estas diretrizes regem o processo de Julgamento das Candidaturas a Bolsa de Doutorado dos alunos do Programa de Pós-Graduação em Ciências Exatas e Tecnológicas para compor a lista de espera para bolsas CAPES para o primeiro semestre de 2020.

1.2. O resultado e classificação destina-se única e exclusivamente para os fins da composição de lista de espera para Bolsas CAPES atribuídas ao PPGCET até 07 de abril de 2020.

1.3. O processo de Julgamento das Candidaturas será regido pela legislação em Vigor.

2. Das Candidaturas
2.1. Conforme as instruções da Norma PPGCET 04 de 05 de junho de 2017, não poderão concorrer às bolsas alunos que possuam reprovação ou dois ou mais conceitos C.

2.2. As propostas impressas deverão ser entregues na Secretária do Programa até as 17:00 do dia 16/03/2020.

 2.3. As propostas deverão ser instruídas dos seguintes documentos:

Comprovante de cadastro do Projeto de Pesquisa do Orientador no SIGAA-PESQUISA ao qual o plano de trabalho do aluno estará vinculado, no qual deve constar o nome do aluno;
Currículo Lattes comprovado dos últimos 5 anos;
Histórico do Doutorado;
Declaração de que se dedicará integral e exclusivamente às atividades do plano de trabalho;
Se houver, comprovante de financiamento do Projeto para fins da análise do Aspecto A do Item 4.5 deste Edital;
Documentos adicionais poderão ser solicitados a qualquer momento para melhor instrução do processo.
2.4. Não serão julgadas candidaturas com documentação incompleta.

2.5. Não será admitida entrega extra temporânea da documentação listada nos itens 2.3 subitens I a V.

2.6. A Comissão de Bolsas e Acompanhamento Discente procederá a homologação das candidaturas que apresentarem documentação completa e que se enquadrem na Norma PPGCET 004 de 05 de junho de 2020.

2.7. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o PPGCET do direito de excluir do processo seletivo aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

2.8. O resultado da Homologação das candidaturas se dará até o dia 18/03/2020.

2.9.1. Os candidatos que tiverem candidaturas não homologadas poderão recorrer até o dia 20/03/2020.

3. Da Comissão Institucional de Seleção
3.1. A Coordenação do PPGCET constituirá, por meio de Portaria, um Comitê Institucional de Seleção (CIS), integrado por 3 (três) doutores vinculados à instituição e pertencentes ao quadro permanente do PPGCET.

3.2. Não poderá compor o CIS pessoas que mantenham relações de parentesco com proponentes, ou profissionais, ou quaisquer relações que possam levantar suspeição de parcialidade, em observância aos princípios da impessoalidade e da moralidade.

3.3. Os membros do CIS serão publicamente divulgados no dia 18/03/2020 no site do PPGCET.

3.3.1. Os candidatos que tiverem as candidaturas homologadas terão prazo 48 horas após a divulgação dos nomes dos Membros do CIS para alegação de impedimento ou suspeição dos membros do CIS. A alegação deverá ser formalizada em petição devidamente fundamentada e instruída com provas pertinentes, destinada à Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Ciências Exatas e Tecnológicas, apontando uma ou mais restrições estabelecidas nos Artigos 18 e 20 da Lei No. 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

4. Da Avaliação
4.1. O CIS procederá ao julgamento das propostas observando as diretrizes contidas neste edital.

4.2. O CIS realizará a análise, o julgamento de mérito e a relevância, bem como a classificação das propostas, observando os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, estampados no caput do art. 37 da Constituição Federal;

4.3. O CIS deverá emitir parecer conclusivo em ficha de avaliação individual considerando os seguintes itens:

Relevância e mérito técnico-científico da proposta;
Qualidade da proposta quanto ao seu potencial de gerar conhecimento relevante para fortalecer o desempenho científico, cultural e tecnológico do estado de Goiás;
Desempenho no processo de seleção ao PPGCET;
Análise Curricular.
4.4. Todos os critérios serão pontuados com notas entre 0 (zero) e 10 (dez).

4.5. O item I - Relevância e mérito técnico-científico da proposta, será julgado observando os seguintes aspectos:

A. Correlação do Projeto com a Linha de Pesquisa

Até 2,0 pontos

B. Justificativa

Até 2,5 Pontos

C. Coerência da formação do candidato com o Projeto

Até 3,0 Pontos

D. Coerência do Projeto com os interesses de Pesquisa do Orientador Escolhido

Até 2,5 Pontos

4.5. O item II - Qualidade da proposta quanto ao seu potencial de gerar conhecimento relevante para fortalecer o desempenho científico, cultural e tecnológico do estado de Goiás, será julgado nos seguintes termos:

A. Existência de Projeto financiado com vigência correspondente a do Plano de Trabalho Submetido

Até 3,0 pontos

B. Disponibilidade de Materiais e Equipamentos na UFG/RC

Até 3,5 Pontos

C. Inserção Científico-Tecnológica Regional (Estado de Goiás)

Até 3,5 Pontos

4.6. No Item III- Desempenho no processo de seleção ao PPGCET, os alunos do PPGCET serão divididos em grupos correspondentes ao ano de ingresso. O melhor classificado em cada ano receberá nota 10 e os demais alunos do mesmo ano receberão nota normalizada proporcional a esta. A nota dos candidatos será a nota a nota obtida neste procedimento.

4.7. A nota no item IV- Análise Curricular será dada pela soma aritmética das notas obtidas pelos candidatos nos seguintes subitens:

A. Artigos com Qualis nas áreas de interesse do PPGCET publicados nos últimos 5 anos.

Até 7,0 pontos

B. Disciplinas cursadas no PPGCET ou em programas de pós-graduação com o nível Doutorado

Até 3,0 Pontos

4.7.1. Para a avaliação do Subitem A acima os candidatos serão divididos por linha de pesquisa. Será atribuído 1,0 ponto aos artigos com Qualis A1 e a partir daí seguindo os critérios de Qualis Equivalente. O aluno com maior pontuação em cada linha será atribuído nota 7,0 e os demais receberão nota normalizada proporcional a esta. Alunos sem artigos publicados terão nota 0.

4.7.2. Para os fins da contabilização dos Artigos serão considerados artigos em publicações com JCR ou Scopus e classificados na Classificação de Periódicos Qualis Quadrienal 2013-2016 nas seguintes áreas: Astronomia/Física, Biotecnologia, Ciências Biológicas II, Engenharias I, Engenharias II, Engenharias III, Engenharias IV, Materiais, Química, Matemática/Probabilidade e Estatística.

4.7.3. Para a atribuição do Periódico será considerado o Qualis da área de origem da revista dentre as s áreas listadas no item 4.7.2. Em caso de dúvida, será atribuído o Qualis da área de Materiais ou não havendo Qualis na área de materiais o pior Qualis dentre as áreas listadas no item 4.7.2.

4.7.4. Para a avaliação do Subitem B, será atribuído a cada conceito A será atribuído 0,1 pontos por crédito, ao Conceito B será atribuído 0,05 ponto por crédito e ao conceito C será 0,01 ponto por crédito. A nota máxima que o candidato poderá obter é 3,0 pontos. Disciplinas aproveitadas cursadas anteriormente ao ingresso no PPGCET terão nota 0.

4.8. A pontuação final de cada projeto será a média aritmética das notas dos Itens de I a IV.

4.9. Os candidatos serão classificados com base na pontuação final.

4.10. Em caso de empate na pontuação final, será utilizada como critério de desempate a maior pontuação obtida nos critérios de I a IV sucessivamente.

4.11. O resultado preliminar do julgamento será divulgado até o dia 23/03/2020 na página do PPGCET.

4.12. Os candidatos que tiverem suas candidaturas homologadas terão prazo de 48 horas para interporem recurso contra o resultado do Julgamento. Os recursos deverão ser protocolados dentro dos prazos recursais na secretaria do programa.

4.13. O resultado final do processo seletivo será divulgado até o dia 26/03/2020.

5. Disposições Gerais
5.1. Decairão do direito de impugnar os termos deste Edital aqueles que os tendo aceitado, sem objeção, venham apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

5.2. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser alterado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do PPGCET, por orientação da PRPG/UFG, da PROPESQ/UFCAT, da CAPES, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

5.3. A Coordenação do PPGCET poderá corrigir erros de natureza material contidos neste Edital, mediante prévia publicação no site do programa.

5.4. Havendo disponibilidade de bolsa CAPES durante a vigência deste edital, a mesma será distribuída conforme a lista de espera ordenada de forma crescente de classificação.

5.5. O candidato que declinar do direito a bolsa CAPES nos termos do item 5.4 será removido da lista de espera.

5.6. Caberá a Coordenadoria do PPGCET resolver os casos omissos e as situações não previstas nas presentes Diretrizes.

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