IF-UFCAT
Retorno das aulas

UFCAT aprova o retorno às atividades presenciais no contexto da pandemia de Covid-19

Aprovada a Resolução CONSUNI 04/2022, que Dispõe sobre o retorno às atividades presenciais na Universidade Federal de Catalão no contexto da pandemia de Covid-19

Aprovada a Resolução CONSUNI 04/2022, que Dispõe sobre o retorno às atividades presenciais na Universidade Federal de Catalão no contexto da pandemia de Covid-19. Os pontos mais importantes para a pós-graduação são:

 

Art. 1º. Retomar no semestre letivo de 2022/1, para a graduação, e 2022/2, para a pósgraduação, as aulas teóricas ou práticas, de forma presencial, bem como as demais atividades acadêmicas, incluindo defesas e exames, observada a legislação em vigor.

§2º Atividades presenciais relacionadas a avaliações e a defesa de trabalhos de
conclusão de curso de graduação, dissertações e teses de pós-graduação podem ser substituídas
pelo formato remoto e, quando forem presenciais, devem obedecer ao Protocolo de
Biossegurança da UFCAT e a todos os manuais de orientação da retomada emitidos na
instituição.

Art. 4º. Poderão desempenhar suas atividades de modo remoto os servidores que, mediante autodeclaração, se enquadrarem nas condições previstas no Art.4º da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME N.º 90/2021 (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-sgp/sedgg/me-n-90-de-28-de-setembro-de-2021-349566093).

Parágrafo único. Para estudantes de Programas de Pós-Graduação, a análise será realizada pelo Colegiado do Programa.

Art. 7º. O(A) discente que apresente sintomas compatíveis com síndromes respiratórias, deverá preencher o formulário de autodeclaração (disponível em www.catalao.ufg.br/#RetomadaUFCAT) e enviar por e-mail à coordenação de seu curso ou colegiado do programa, que comunicará, via processo SEI, aos professores.

§3º O(A) discente de pós-graduação que tenha se afastado nos termos do § 1º deste artigo e que mesmo após decorridos os 10 dias, caso ainda apresente quadro sintomático, deverá solicitar a análise de afastamento ao colegiado do Programa.

Art.8º. Em caso de alta incidência de síndromes respiratórias entre discentes de uma mesma turma, eventual suspensão temporária das atividades deve ser decidida em conjunto pela coordenação do curso, pela Direção da Unidade Acadêmica e pela Pró-Reitoria de Graduação.
Paragrafo único. No caso de turmas de pós-graduação, a decisão de suspensão deve ser tomada em conjunto pela coordenação do programa de pós-graduação, pela Direção da Unidade Acadêmica e pela Pró Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação.

Fonte: Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciências Exatas e Tecnológicas

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